INTRODUÇÃO
A RDC nº 330 revogou a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006, e discorre sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional.
PÚBLICO-ALVO
Hospitais, Clínicas e demais serviços, seja ele público ou privado, civil ou militar, que prestem serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, fabriquem ou comercializem equipamentos de radiologia, e instituições de ensino e pesquisa.
CARGA HORÁRIA
O curso de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico possui carga horária de 20 horas.
CORPO DOCENTE
Supervisores e Técnicos de Proteção Radiológica qualificados pela CNEN com larga experiência de mercado.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conforme previsto no Programa de Educação Permanente, este curso prevê a abordagem dos seguintes tópicos:
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- A concepção da proteção radiológica
- Eventos históricos das radiações ionizantes
- Radiação natural e artificial
- Embasamento legal para uso da radiação ionizante
- Física das radiações e radiobiologia
- Conceituando o radiodiagnóstico
- Aplicação da proteção radiológica nas rotinas dos IOEs.
MATERIAL
Material didático utilizado para acompanhamento das aulas é composto por:
- Slides em formato para impressão
- Apostilas textuais em formato para impressão
- Simulados e exercícios de fixação
- Resoluções, normas, artigos científicos e apostilas complementares em formato eletrônico.
SOLICITE SUA PROPOSTA
ou via (21) 3439-9017